Receita Federal pode declarar inaptos milhões de CNPJs

Cerca de 3,4 milhões de CNPJs poderão ser considerados inaptos pela Receita Federal, até maio de 2019, porque as empresas se omitiram nas entregas de escriturações e declarações nos últimos cinco anos. O maior problema diz respeito à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

De acordo com a Receita Federal, quando a inaptidão é declarada, os documentos fiscais da empresa tornam-se nulos, e os sócios são responsabilizados pelos débitos em cobrança. Também não é mais possível utilizar a inscrição para fins cadastrais.

Segundo o Fisco, o Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão do CNPJ passará a ser publicado no site idg.receita.fazenda.gov.br, pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário da empresa.

Como identificar as omissões
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar”, com relação às obrigações acessórias previdenciárias.

Regularização da situação

Para evitar a declaração de inaptidão da inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas referentes aos últimos cinco anos.

Enquanto não for declarada a inaptidão, o contribuinte poderá ser intimado e estará sujeito ao agravamento das multas por atraso na entrega. Os custos da regularização após a intimação serão mais altos, segundo a Receita.

Após a inaptidão ter sido declarada, o empresário que quiser que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas (as pendentes e as já listadas para a inaptidão).

Se as omissões que causaram a inaptidão forem causadas por erros cadastrais, a empresa deverá pedir a correção dos dados para regularizar a omissão e anular a inaptidão.

Baixa da inscrição

O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada. As obrigações tributárias não cumpridas serão exigidas dos responsáveis pela empresa.
Fonte: Jornal Extra

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