Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.
01 – Qual a função do vereador?
R – O vereador atua no âmbito do Poder Legislativo Municipal fiscalizando os atos do Poder Executivo Municipal no cumprimento das leis municipais. Também elabora novas leis municipais e requer ao prefeito melhorias para a cidade. Na Câmara Municipal, propõe atividades (audiências públicas, sessões especiais, homenagens e moções) sobre temas diversos e de interesse da população.
02 – O que é uma Câmara Municipal?
R – É a Casa Legislativa onde os vereadores atuam, configurando-se como poder independente que funciona, conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal.
O Poder Judiciário é o outro poder independente e harmônico com os demais poderes na estrutura republicana do Brasil.
As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos.
Nos aspecto fiscalização, se o prefeito não obedecer às leis, seu mandato pode ser questionado por crime de responsabilidade.
03 – Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal de Belford Roxo é composta por 25 (vinte e cinco) Parlamentares.
04 – Quais as principais funções do Poder Legislativo?
Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa.
05 – Quantos anos dura o mandato de um Vereador?
4 (Quatro) anos.
06 – O que é uma Legislatura? E quando ela se incia?
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.
07 – Quantos votos são necessários para se eleger um Vereador?
Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
Fonte: (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral)
08 – Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?
Os contatos dos Vereadores estão disponíveis neste site, no menu Vereadores. Clicando no Parlamentar, serão exibidos o e-mail, telefone do Gabinete e celular. Também estão disponíveis neste menu, informações sobre Mandatos, Comissões, Proposições e Filiação Partidária.
09 – Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, 1º, 2º e 3º Vice-presidentes, além de 1º, 2º e 3º Secretários.
10 – Qual a função da Mesa Diretora?
Segundo o Regimento Interno da Casa, no seu Art. 14, é competência da Mesa Diretora:
I – dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara;
II – propor projetos que criem ou extingam cargos ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III – regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo;
IV – emitir parecer sobre pedido de licença de Vereadores;
V – apresentar ao Plenário, no fim de cada ano, relatório dos trabalhos realizados, bem como sugestões;
VI – indicar os ordenadores de despesas;
VII – cumprir as decisões emanadas do Plenário;
VIII – exercer as demais atribuições previstas neste Regimento;
IX – apresentar prestação de contas, quadrimestralmente, em audiência pública, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
11 – Qual o período do Recesso Parlamentar?
De 16 de dezembro à 15 fevereiro e de 1º à 31 de julho, conforme descrito no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal.
12 – Como é elaborada a Ordem do Dia?
A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência e pelos Líderes de Bancada, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.
13 – Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?
As Sessões Ordinárias acontecem todas as terças-feiras e quartas-feiras às 11 horas, no Plenário da Câmara Municipal.
14 – As Sessões da Câmara são públicas?
Sim, são públicas e toda a população pode participar.
15 – Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal e como posso entrar em contato?
O horário de funcionamento é das 10h às 17h, de segunda à sexta, você pode estar entrando em contato pelo email: ouvidoriacmbr@gmail.com ou ouvidoria@cmbr.rj.gov.br.
16 – O que é a Ouvidoria ?
É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania.
É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados.
É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações , pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.
Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.
17 – Que tipos de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria?
Denúncia | Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo. |
Elogio | Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pela Câmara de Vereadores. |
Informação/Solicitação | Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara Municipal. |
Reclamação/Crítica | Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo. |
Sugestão | Idéia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores. |
18 – Só os vereadores elaboram leis municipais?
Não. O prefeito, por meio de mensagem, também encaminha leis para apreciação da Câmara.
19 – Existem regras que balizam o funcionamento da Câmara?
Sim. Essas regras são estabelecidas pelo Regimento Interno, que funciona como principal instrumento das atividades dos vereadores e da Câmara em si.
20 – Conforme o Regimento Interno, quais são as comissões permanentes da Câmara?
As comissões são órgãos formados por vereadores e que são destinados aos estudos de temas específicos às suas competências. As comissões permanentes são:
Mesa Diretora;
Constituição, Justiça e Redação Final;
Finanças, Orçamento e Fiscalização;
Educação;
Cultura;
Turismo, Esporte e Lazer;
Ciência e Tecnologia;
Saúde Pública Higiene e Bem-Estar Social;
Meio Ambiente;
Administração, Trabalho e Servidor Público;
Processo Seletivo e Concurso Público;
Indústria, Comércio e Agricultura;
Habitação e Urbanismo;
Defesa do Consumidor e Direitos Humanos;
Proteção ao Idoso e ao Portador de Necessidades Especiais;
Obras e Serviços Públicos;
Transportes;
Ética e Decoro;
Defesa e Direitos dos Animais.
21 – Além das comissões permanentes, existem outros colegiados?
Sim. São as comissões temporárias, que funcionam por um determinado período.